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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Policiais e outros servidores da segurança podem ser isentos de despesas judiciais em processos ligados ao cargo

Servidores da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Degase, Secretaria de Administração Penitenciária do Estado e Guarda Municipal dos municípios fluminenses podem ser isentos de despesas judiciais referentes à assistência judicial e extrajudicial, prestadas pela Defensoria Pública do Estado, em processos de natureza criminal ou administrativo-disciplinar envolvendo atos realizados no exercício de suas profissões. É o que determina o projeto de lei 27/19, do Poder Executivo, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (12/02), em discussão única.

De acordo com o texto, também são isentos de cobrança de honorários os trabalhos periciais prestados diretamente pelos órgãos públicos estaduais, conveniados ou credenciados pelo poder público, assim como quando realizados por pessoa física nomeada como perito.

“A concessão de isenção de custas e honorários com a defesa em processos criminais e administrativo-disciplinares para os servidores que não se enquadrem na condição de financeiramente hipossuficientes, objetiva dar a segurança jurídica para que não venham a comprometer seus recursos pessoais nem sempre abundantes com a defesa judicial ou extrajudicial por atos praticados em virtude do cargo”, diz a justificativa do projeto.

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