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quarta-feira, 31 de julho de 2019

Setores de joalheria, ourivesaria, bijuteria e carnes terão tributação diferenciada

O Governo do Estado obteve mais um avanço para dar prosseguimento ao plano de incentivo de novos investimentos para o Rio de Janeiro nos próximos anos. Os setores de joalheria, ourivesaria e bijuteria voltam a ter um regime de tributação diferenciado no estado. A cadeia de produção e distribuição de derivados da carne também foi beneficiada com a medida. Os benefícios foram concedidos com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite a adoção de mecanismos tributários similares aos que existam em estados vizinhos e não fere o Regime de Recuperação Fiscal.

Publicada no Diário Oficial do último dia 29, a medida determina uma alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 5% para operações realizadas por estabelecimentos industriais e de 12% para operações comerciais para o setor de joias. Atualmente, a alíquota para qualquer operação é de 20%.

- Nosso trabalho começou pela limpeza dos benefícios que foram mal construídos no passado. O mercado precisa de segurança jurídica e quer transparência e simplicidade na regra. Com esta medida, temos uma carga tributária que pode conviver com os vizinhos na disputa fiscal. A partir de agora, o benefício está normatizado em lei, e não em decreto, como era antes. Além disso, a alíquota é maior do que estava sendo praticada, subindo de 3,5% para 5%, e nos iguala a Minas Gerais – explicou o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho.

Cerca de 15 mil empregos no setor de joias

O setor de joias deixou de receber incentivos fiscais em março deste ano, após a revogação, pelo Poder Executivo, do Decreto 41.596/08. Dados do Sindicato do Comércio Varejista de Joias do Município do Rio de Janeiro (Ajorio) apontam que, a partir do benefício concedido em 2008, o segmento cresceu 276% no estado. Atualmente, são cerca de três mil estabelecimentos e o mercado emprega cerca de 15 mil funcionários.

Valorização da cadeia estadual de carne

O benefício garante aos produtores de carnes e seus derivados que atuam no estado a isenção de ICMS nas operações de saídas de animais vivos, unidades de abate e entrepostos — estabelecimentos que recebem, guardam, conservam e manipulam os produtos. Também terão direto à isenção as operações de saídas de mercadorias realizadas por fábricas de produtos não comestíveis que manipulam matérias-primas e resíduos de origem animal.

Serão cobrados 7% da alíquota do ICMS nas operações de saídas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados. A norma ainda cria um crédito presumido — desconto nos impostos a serem pagos calculado com base em uma estimativa do lucro das empresas —  equivalente à aplicação do percentual.


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