O Governo do Estado obteve mais um
avanço para dar prosseguimento ao plano de incentivo de novos investimentos
para o Rio de Janeiro nos próximos anos. Os setores de joalheria, ourivesaria e
bijuteria voltam a ter um regime de tributação diferenciado no estado. A cadeia
de produção e distribuição de derivados da carne também foi beneficiada com a
medida. Os benefícios foram concedidos com autorização do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), que permite a adoção de mecanismos tributários
similares aos que existam em estados vizinhos e não fere o Regime de
Recuperação Fiscal.
Publicada no Diário Oficial do último
dia 29, a medida determina uma alíquota de Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) de 5% para operações realizadas por
estabelecimentos industriais e de 12% para operações comerciais para o setor de
joias. Atualmente, a alíquota para qualquer operação é de 20%.
- Nosso trabalho começou pela limpeza
dos benefícios que foram mal construídos no passado. O mercado precisa de
segurança jurídica e quer transparência e simplicidade na regra. Com esta
medida, temos uma carga tributária que pode conviver com os vizinhos na disputa
fiscal. A partir de agora, o benefício está normatizado em lei, e não em
decreto, como era antes. Além disso, a alíquota é maior do que estava sendo
praticada, subindo de 3,5% para 5%, e nos iguala a Minas Gerais – explicou o
secretário de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho.
Cerca de 15 mil empregos no setor de
joias
O setor de joias deixou de receber
incentivos fiscais em março deste ano, após a revogação, pelo Poder Executivo,
do Decreto 41.596/08. Dados do Sindicato do Comércio Varejista de Joias do
Município do Rio de Janeiro (Ajorio) apontam que, a partir do benefício
concedido em 2008, o segmento cresceu 276% no estado. Atualmente, são cerca de
três mil estabelecimentos e o mercado emprega cerca de 15 mil funcionários.
Valorização da cadeia estadual de carne
O benefício garante aos produtores de
carnes e seus derivados que atuam no estado a isenção de ICMS nas operações de
saídas de animais vivos, unidades de abate e entrepostos — estabelecimentos que
recebem, guardam, conservam e manipulam os produtos. Também terão direto à
isenção as operações de saídas de mercadorias realizadas por fábricas de
produtos não comestíveis que manipulam matérias-primas e resíduos de origem
animal.
Serão cobrados 7% da alíquota do ICMS
nas operações de saídas de carne e demais produtos comestíveis frescos,
resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados. A norma ainda cria um
crédito presumido — desconto nos impostos a serem pagos calculado com base em
uma estimativa do lucro das empresas — equivalente
à aplicação do percentual.
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