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segunda-feira, 8 de julho de 2019

Proposta concede benefícios fiscais a produtos derivados de Carne e setor de Pescados

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na quarta-feira (03/07), em discussão única, o projeto de lei 844/19, de autoria do Poder Executivo, que cria um regime especial tributário para produtos derivados de carnes e peixes. O texto segue para o governador Wilson Witzel que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

Os benefícios são a isenção fiscal da base de cálculo do ICMS nas operações de saídas internas de animais vivos; nas saídas internas de unidades de abate e entrepostos de derivados, com processamento de desossa e fracionamento de carcaças e meias carcaças de bovinos, bufalinos, equídeos, ovinos, caprinos e suínos,aves e leporídeos, e nas operações de saídas internas de mercadorias realizadas por fábricas de produtos não comestíveis que manipulam matérias-primas e resíduos de origem animal.

Também terão isenção fiscal as operações internas com peixes, crustáceos, moluscos, rã e bacalhau salgado e dessalgado.

O texto determina ainda a redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% do valor das operações de saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino, suínos, realizadas por estabelecimento abatedor e por estabelecimento industrial frigorífico.

A norma cria crédito presumido equivalente à aplicação do percentual de 7% sobre o valor da saída interna de carne e demais produtos ao estabelecimento abatedor e ao estabelecimento industrial frigorífico. Os benefícios aplicam-se exclusivamente aos produtos industrializados em solo fluminense.

O projeto estabelece os mesmos regimes tributários dos estados vizinhos São Paulo e Espírito Santo. No caso de São Paulo, os incentivos às operações para produtos derivados de carne são determinados pelo Decreto 62.401/16. Já no Espírito Santo, o regime tributário especial para o setor de pescado é garantido pela Lei 10.630/17.

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