A idéia deste blog é ganhar rapidez na divulgação de notícias que apuro para o jornal que edito, o JORNAL NOSSA TERRA. Espero sempre ter tempo de atualizá-lo e contar com a sua visita. Boa leitura!

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Refinanciamento de Débito de ICMS não inscritos em Dívida Ativa vai até dia 30

O contribuintes têm até o dia 30 de novembro para aderir ao programa para refinanciamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não inscritos em Dívida Ativa. Poderão ser refinanciados os débitos de ICMS e os dedicados ao FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza) com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, além dos autos de infração lavrados até 31 de março deste ano que exijam exclusivamente pagamento de multas.

Por meio do Fisco Fácil, localizado no Portal da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), os contribuintes poderão verificar as pendências, tomar ciência das notificações, desistir de pedidos de impugnações ou de recursos, entre outros serviços. O sistema permite escolher ainda para quais débitos será registrado o pedido de benefício. As empresas que não tiverem acesso ao Fisco Fácil poderão requerer o benefício nas repartições fiscais do contribuinte. Os procedimentos completos estão publicados na Resolução Sefaz nº 333/18.

Para os contribuintes de ICMS haverá redução de juros e multas de acordo com o número de parcelas solicitadas. As microempresas e empresas de pequeno porte, que já possuem o benefício de pagar multas com redução de 50%, terão mantidos esses direitos e pagarão metade do valor devido a título de multa em relação aos demais devedores.

No programa de refinanciamento, o valor da parcela será de no mínimo 65 UFIR-RJ (R$ 214,10) para pessoa física e de 450 UFIR-RJ (R$ 1.482,26) para pessoa jurídica. No caso de pagamento parcelado, o Estado aplicará mensalmente a taxa Selic na correção de cada cota.

Redução para débitos de ICMS mais multas e juros

Número de parcelas
ICMS
Multa
Multa ME e EPP*
Juros
1
Sem redução
85%
92,5%
50%
2 a 15
Sem redução
65%
82,5%
35%
16 a 30
Sem redução
50%
75%
20%
31 a 60
Sem redução
40%
70%
15%
*Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Redução para débitos de multas e juros

Número de parcelas
Multa
Multa ME e EPP*
Juros
1
70%
85%
50%
2 a 15
55%
82,5%
35%
16 a 30
40%
70%
20%
31 a 60
20%
40%
15%
*Microempresa e Empresa de Pequeno Porte


Os contribuintes que já parcelaram o imposto sem os descontos previstos no decreto poderão solicitar o refinanciamento da dívida aproveitando os novos benefícios. Para aderir ao programa, as empresas deverão renunciar aos recursos administrativos e judiciais da dívida que será negociada. Diferentemente de outros programas de refinanciamento de dívidas tributárias, a empresa não precisará desistir de todos os recursos em tramitação. O contribuinte que possui dois autos de infração poderá, por exemplo, pedir o pagamento com benefício para um e manter o recurso para outro.

O parcelamento do refinanciamento será imediatamente cancelado se houver inadimplência ou irregularidade de quaisquer obrigações, principais e acessórias, com o Fisco Estadual, vencidas por período maior do que 60 dias. Também será cancelado no caso de não pagamento de três parcelas consecutivas, entre outras regras.

Os débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa cujos valores em 26 de julho de 2018 eram inferiores a 450 UFIR-RJ (R$ 1.482,26) serão cancelados pelo Fisco Estadual.



Nenhum comentário: