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sexta-feira, 16 de novembro de 2018

Servidores nascidos em novembro têm até dia 23 para fazer o recenseamento obrigatório

Ativos, inativos e pensionistas do Estado devem comparecer a uma agência do Bradesco

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas que nasceram em novembro têm até o dia 23/11 para realizar o recenseamento obrigatório, coordenado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento e pelo Rioprevidência. A atualização cadastral poderá ser realizada em qualquer agência do Bradesco no país, sempre nos dias úteis, de 11 a 25 do mês de aniversário. O recenseamento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo.
A atualização cadastral obrigatória será destinada aos servidores do Poder Executivo e abrangerá os órgãos que fazem parte da folha de pagamento administrada pela Secretaria de Fazenda, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ). A prestação do serviço será realizada pelo Banco Bradesco. Todos os postos de atendimento do Banco localizados em órgãos públicos do Governo do Estado, além de todas as agências da Capital e Grande Rio oferecerão atendimento em horário estendido, das 9h às 17h, nos dias úteis de 11 a 25 de cada mês.

Uma listagem com os nomes dos servidores que não participaram do recenseamento obrigatório será publicada no Diário Oficial do Estado até o 10º dia útil do mês subsequente ao término da apresentação à agência bancária. Após a data da publicação, os ativos, inativos e pensionistas terão que efetuar, imediatamente, a atualização cadastral em qualquer agência Bradesco no país. Quem não se apresentar com a documentação completa terá o pagamento suspenso até que o recenseamento seja feito. A suspensão do pagamento ocorrerá no mês subsequente à publicação da listagem no Diário Oficial. Exemplo: nascidos em novembro que não comparecerem entre os dias 12 e 23 de novembro terão os nomes divulgados no Diário Oficial no mês de dezembro de 2018. Caso não compareçam, o pagamento competência janeiro de 2019 será suspenso até que o recenseamento seja efetuado.

Informações completas podem ser obtidas nos sites www.fazenda.rj.gov.br, www.rioprevidencia.rj.gov.br e www.servidor.rj.gov.br.


Confira o calendário de convocação do recenseamento obrigatório:
Mês de aniversário
Mês de comparecimento
Período de recenseamento/Dias úteis
Novembro
Novembro/2018
12 a 23 de Novembro de 2018
Dezembro
Dezembro/2018
11 a 24 de Dezembro de 2018
Janeiro
Janeiro/2019
11 a 25 de Janeiro de 2019
Fevereiro
Fevereiro/2019
11 a 25 de Fevereiro de 2019
Março
Março/2019
11 a 25 de Março de 2019
Abril
Abril/2019
11 a 25 de Abril de 2019
Maio
Maio/2019
13 a 24 de Maio de 2019
Junho
Junho/2019
11 a 25 de Junho de 2019
Julho
Julho/2019
11 a 25 de Julho de 2019
Agosto
Agosto/2019
12 a 23 de Agosto de 2019
Setembro
Setembro/2019
11 a 25 de Setembro de 2019
Outubro
Outubro/2019
11 a 25 de Outubro de 2019
O recenseamento poderá ser feito em qualquer agência Bradesco no país

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