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sexta-feira, 16 de novembro de 2018

Porto Real, São Fidélis e Saquarema: parecer prévio favorável às contas 2017

Ex-prefeito Jorge Serfiotis( falecido) e atual Prefeito Ailton Basílio
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, na terça-feira (6/11), parecer prévio favorável à aprovação das contas de 2017 das cidades de Porto Real, São Fidélis e Saquarema. Os três processos foram relatados pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia e serão enviados para as respectivas câmaras municipais para a votação final. 


As contas de Porto Real tiveram dois responsáveis: Jorge Serfiotis, que ficou até o dia 28 de julho, poucos dias antes de morrer em decorrência de um câncer, e seu vice e atual prefeito Ailton Basílio Marques. Os gestores investiram 30,21% das receitas obtidas com impostos e transferências em Educação e 26,38% em Saúde, sendo os mínimos obrigatório, respectivamente, 25% e 15%. O gasto com pessoal, que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, não pode ultrapassar 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), ficou em 45,46%. 

As contas, no entanto, receberam 10 ressalvas e determinações, motivadas, por exemplo, pela inscrição de R$ 18.182.402,73 em restos a pagar não processados sem a devida disponibilidade em caixa; pelo déficit de R$ 45.386.300,67; e pelo não cumprimento integral da legislação referente aos portais de transparência e acesso à informação pública. 

O responsável pelas contas de São Fidélis, o prefeito Amarildo Henrique Alcântara investiu 38,93% do total da receita com impostos e transferências em Educação, acima do mínimo constitucional de 25%. O gestor ainda aplicou 20,96% em Saúde, enquanto que o percentual obrigatório é de 15%. O voto, no entanto, apresentou 22 ressalvas e determinações e duas recomendações. 

Entre os alertas feitos pelo relator está o déficit de R$ 8.804.787,70; a inscrição de R$ 1.559.265,65 em restos a pagar não processados sem a devida disponibilidade de caixa; e a transferência parcial da contribuição dos servidores e da contribuição patronal para o regime previdenciário. Verdini ainda recomenda o "controle e redução das despesas com pessoal", uma vez que o limite de 54% da RCL chegou a ser ultrapassado no fim de 2017 (54,24%) - tendo voltado ao determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal no primeiro quadrimestre de 2018 (53,25%). 

Já as contas da cidade de Saquarema foram aprovadas com 19 ressalvas, igual número de determinações e uma recomendação. Dentre os pontos destacados no relatório está o percentual de aplicações em ações e serviços públicos de saúde. De acordo com o Corpo Instrutivo, a administração do município investiu no setor 33,26% das receitas obtidas com impostos e transferências, portanto, bastante acima do limite mínimo de 15%. 

Em suas ressalvas aos dados apresentados pela prefeita Manoela Ramos de Souza Gomes Alves, o relator chamou atenção para a "ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um déficit previdenciário de R$555.268,91".

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