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quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Eduardo Lopes incentiva contratação de trabalhadores com mais de 45 anos

O projeto (PLS 410/2018) apresentado pelo senador Eduardo Lopes quer proteção ao trabalho do idoso e do trabalhador com dificuldades de acesso ao mercado de trabalho em função da idade.

Para o senador é preciso preservar os idosos no mercado de trabalho. “Cerca de 30% da população economicamente ativa encontra-se na idade entre 45 e 65 anos. São dados aproximados, mas revelam um envelhecimento gradativo da população e acendem um alerta para a necessidade de preservar os empregos dos trabalhadores idosos ou com dificuldades de acesso ao trabalho em função da idade”, destacou Lopes.

Segundo o parlamentar, é preciso criar uma cota para pessoas com mais de 45 anos nas empresas privadas. Conforme a explicação da proposta, a empresa com mais de 100 empregados deverá preencher de 5% a 15% das vagas e cargos com trabalhadores nessa faixa etária. Empresas com até 200 funcionários deverão reservar 5% de vagas, as que tiverem 201 a 500 trabalhadores deverão destinar a esse público 10% das vagas. E a partir de 501 empregados, a reserva deverá ser de 15%. “De forma a oferecer uma cobertura de apoio mais completa aos trabalhadores, compensando as empresas contratantes, estamos propondo o estabelecimento de uma escala de cotas que vai de 5% a 15%, conforme o número de empregados existentes na empresa”, defendeu o senador.

O projeto permite a redução nos montantes das contribuições sociais devidas pelos empregadores para a Previdência Social e a dedução, do cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, de 50% dos valores pagos aos trabalhadores com mais 45 de anos. “Completando o quadro, também prevemos a dedução de 50% dos valores pagos aos trabalhadores nessa condição, da base de cálculo do imposto sobre o lucro líquido, limitado aos salários pagos aos trabalhadores incluídos no percentual mínimo previsto nesta proposição”, disse Eduardo Lopes em seu projeto.

Para o senador, com esses estímulos, espera-se que as empresas se sintam motivadas a contratar um maior contingente de trabalhadores com idade mediana ou avançada, assegurando-lhes direitos sociais e proteção previdenciária. Segundo Lopes, foi estabelecido uma cota relativamente baixa que, mais do que outra coisa, identifica parâmetros mínimos, sem os quais a discriminação ficaria clara.

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