Os
hospitais e maternidades privados e da rede pública municipal e estadual de
saúde deverão ter testes para diagnóstico precoce da deficiência de biotinidase
e da hiperplasia adrenal congênita. Esses diagnósticos acontecerão por meio do
teste do pezinho, exame realizado em recém-nascidos para a detecção de doenças,
que é obrigatório no Estado do Rio desde 1985, conforme a Lei 854/85. A
determinação é do projeto de lei 2.474/13, do deputado Bebeto (Pode), que a
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta
terça-feira (12/03), em primeira discussão. O texto será votado em segunda
discussão pela Casa.
A
deficiência de biotinidase consiste na alteração genética da enzima responsável
pela absorção e regeneração orgânica da biotina, uma vitamina indispensável
para a atividade de diversas enzimas. O tratamento medicamentoso é muito
simples, de baixo custo e consiste na utilização de biotina (vitamina H) em
doses diárias. O diagnóstico precoce, com o início do tratamento ainda nos
primeiros meses de vida, assegura ao bebê uma vida normal sem qualquer sintoma
da doença.
Já
a hiperplasia adrenal congênita é um conjunto de síndromes, de origem genética,
que se caracteriza por diferentes deficiências enzimáticas na síntese dos
esteroides adrenais, hormônios que regulam a capacidade do corpo de reagir ao
estresse e ao adoecimento. O tratamento com corticoides pode reverter estes
quadros, quando instituído precocemente.
Atualmente,
o Estado do Rio só obriga que os hospitais realizem a detecção precoce, através
do teste do pezinho, das seguintes doenças: fenilcetonúria, hipotireoidismo
congênito, doenças falciformes, hemoglobinopatias e fibrose cística. “O teste
do pezinho ficou mais completo. Atualmente o exame também detecta dois novos
diagnósticos que ainda não eram obrigatórios no Estado do Rio. Pelo teste do
pezinho, é possível descobrir precocemente doenças com tratamento simples, para
que as crianças se desenvolvam normalmente para o resto da vida”,
explicou Bebeto.
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