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domingo, 10 de março de 2019

Câmara de Vassouras proíbe fogos de artifício barulhentos.

Está proibido soltar fogos de artifício com estampidos - aqueles mais barulhentos - em Vassouras. A proibição, aprovada pela Câmara dos Vereadores, foi possível graças ao projeto da vereadora Rosi Farias.

A nova lei está sendo chamada de “ Lei do Thailer Alves” e foi aprovada na sessão ordinária de 07 de março. O Projeto de Lei n° 466/2018 dispõe sobre a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício com estampido no município de Vassouras. 

Com o apoio de todos os vereadores e seguindo para sanção do Prefeito Severino Dias, a lei municipal, não permite a soltura de quaisquer fogos de artifício e artefatos que contenham estopins em direção ou em vias públicas. 

Fica permitido em eventos, fogos de artifícios com shows pirotécnicos, devidamente com liberação de licença e vistoria em eventos por parte da Prefeitura e do Corpo de Bombeiros. 

Para quem descumprir a legislação serão aplicadas penalidades e multas, a serem definidas pela fiscalização por parte da secretaria determinada pela Prefeitura através de Decreto Executivo. 

Denominado como “Lei do Thailer Alves”, um menino inteligente, querido por todos na cidade, autista, que numa cartinha ao Prefeito Severino Dias, fez um pedido da existência dessa lei. Rosi Farias contou também com o incentivo e colaboração das entidades protetoras de animais, entre outras pessoas, para elaboração definitiva do projeto. 

“Era preciso agir e escutar o clamor de nossa sociedade, seguir exemplo de diversas cidades brasileiras que decidiram legislar sobre o tema, trabalhei neste projeto desde outubro de 2018, período que foi protocolado na Câmara Municipal, adaptando para melhor a apresentação em plenário e finalmente aprovado, com apoio de todos Vereadores e do Poder Executivo” disse a Vereadora Rosi Farias que ainda completou: 

“Um projeto dessa natureza visa proteger os animais, crianças, idosos, autistas, pessoas em convalescência, evitando danos físicos, psicológicos e danos ambientais. A alegria de uma celebração não pode ser maior do que os riscos eminentes e prejudiciais para quem assiste ou reside próximo aos locais que soltam fogos de artifício com estopins”. Finalizou Rosi Farias. 

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