A idéia deste blog é ganhar rapidez na divulgação de notícias que apuro para o jornal que edito, o JORNAL NOSSA TERRA. Espero sempre ter tempo de atualizá-lo e contar com a sua visita. Boa leitura!

quinta-feira, 30 de maio de 2019

Ex-governadores e ex-gestor do Rioprevidência são multados por operação de crédito

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu aplicar multa, em sessão plenária desta quarta-feira (22/05), aos ex-governadores Sérgio Cabral (R$ 150.528,40) e Luiz Fernando Pezão (R$ 102.633,00) e ao ex-diretor-presidente do Rioprevidência Gustavo de Oliveira Barbosa (R$ 85.527,50). Cabral ainda foi inabilitado para exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Estadual por cinco anos. A decisão é fruto de uma auditoria realizada pelo Corpo Técnico do Tribunal com objetivo de verificar os procedimentos realizados na antecipação de receitas de royalties e participações especiais no Rioprevidência, especificamente a operação Delaware, "que proporcionou o ingresso de R$ 5,3 bilhões e o comprometimento inicial das receitas do Fundo em R$ 10,5 bilhões até 2027". 

Os gestores públicos citados tiveram a oportunidade de apresentar defesa para as irregularidades encontradas durante a auditoria. A argumentação, no entanto, não foi capaz de alterar o entendimento do conselheiro relator do processo, Rodrigo Nascimento, vice-presidente e corregedor-geral do TCE. "Os fatos abordados no presente feito revelam o processo de descapitalização empreendido no Rioprevidência e os efeitos deletérios das operações de antecipação de receitas de royalties e participações especiais de petróleo e gás, que geraram gastos bilionários desnecessários e o comprometimento da viabilidade financeira do Estado do Rio de Janeiro nos anos subsequentes", destacou ele em seu voto. 

Ao justificar a rejeição da defesa do ex-governador Sérgio Cabral, o conselheiro ressaltou que "a plena ciência das decisões desta Corte no tocante ao necessário ajuste das contas públicas estaduais ao longo do seu mandato, somada ao fato de que o próprio defendente reconhece haver optado, de forma consciente, pelo não repasse e pela retirada de verbas do Fundo, na verdade, evidencia a presença do dolo nas condutas praticadas pelo ex-governador, que causaram e continuam causando enorme prejuízo aos cofres públicos estaduais". 

Os outros dois multados foram responsabilizados pela "aceitação da elevação dos juros em 1% e agravamento da cláusula de proteção do investidor sem fundamento em critérios técnicos, durante a renegociação da operação de antecipação de receitas de royalties e participações especiais em 2015".

Nenhum comentário: