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terça-feira, 21 de agosto de 2018

Tribunal de Justiça do Rio cassa concessão de estacionamento rotativo de Barra Mansa

                                                                 Foto: Chico de Assis
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro cassou a liminar no Mandado de Segurança nº 0010391-19.2017.8.19.0000 impetrado pela Tecnopark Soluções Eireli, empresa que explora o estacionamento rotativo de Barra Mansa. Com a decisão, a cobrança do estacionamento nas vagas públicas do município é irregular.

A empresa, que teve seu contrato com o município findado em 2016, vem tentando manter seu serviço, através de medida judicial, sem contudo, obter êxito. Em processo distribuído na Comarca de Barra Mansa, a Tecnopark pleiteou a anulação do ato administrativo, que declarou extinto o contrato de concessão. O juízo da 4ª Vara Cível indeferiu a liminar, por entender de fato, a extinção do processo. Diante dessa decisão a empresa ingressou com recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O Tribunal manteve a decisão de primeira instância extinguindo o contrato de concessão.

Após sucessivas derrotas, a empresa ingressou com Mandado de Segurança no plantão do TJ-RJ, onde obteve liminar para se manter no serviço. No último dia 24, em julgamento colegiado, o Tribunal decidiu pela extinção do Mandado de Segurança e, consequentemente, do contrato de concessão. No dia 09 de agosto, o juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa já havia julgado improcedente a ação anulatória, reafirmando o fim da concessão.

De acordo com o prefeito Rodrigo Drable, o município já iniciou os estudos de viabilidade técnica para um novo processo licitatório visando à contratação de uma nova empresa. “Faremos um processo de seleção para que uma nova empresa ofereça um estacionamento de qualidade e favoreça tanto quem utiliza as vagas, quanto o comércio. Esta nova empresa também precisa dar retorno de investimentos ao município. Não podemos aceitar empresa que encha a cidade de parquímetros quebrados, somente para explorar o cidadão”, declarou o prefeito.

Mediante a decisão do Poder Judiciário, a Secretaria de Ordem Pública do município emitiu no dia 2 de agosto notificação comunicando a empresa sobre o encerramento de suas atividades no município. A Tecnopark se recusou a receber o documento.

PENDÊNCIAS – O desinteresse do município na renovação do contrato teve como base o descumprimento de algumas cláusulas, como o número de vagas, previsto inicialmente em mil unidades. Esse número chegou a 760 vagas. A empresa também se comprometia com a modernização do sistema de parquímetros eletrônicos, medida que ficou apenas no papel. 

Com uma tarifa no valor de R$1,71 a hora, a empresa que tem sede em Curitiba (PR), passou longe de cumprir grande parte do contrato. Nos últimos tempos, sem parquímetros e poucos agentes em operação, o motorista acabava sendo penalizado. Sem encontrar quem processasse o pagamento pela vaga, o condutor do veículo recebia notificação, com um auto de infração. Esse documento consistia na cobrança do valor de R$ 12 – correspondente a 10 horas do uso de serviço, valor que deveria ser pago na sede da empresa no município, na Rua Bernardino Silva, 88, no Centro.

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