
A queixa da prefeitura está diretamente ligada ao princípio constitucional do direito de ir e vir do cidadão. E, colocando em xeque o pedágio, situado dentro do território barrense, mostrava que as circunstâncias vigentes trazem reais reflexos e prejuízos aos moradores que residem nos distritos isolados da sede. A praça de pedágio, gerida pela Acciona, está localizada na altura do km 265 da Rodovia 393, ensejando cobrança dentro dos limites do município. Tal medida prova inconstitucionalidade, segundo o pedido da prefeitura.
A magistrada, nos autos de sua decisão, reconheceu a cisão que a praça de pedágio faz, uma vez que a região abrange vários distritos da cidade, muito diferente do que acontece em municípios do país. Diz ainda que, mesmo a concessionária alegando que teria prejuízos econômicos, com a causa vencida pelo município, o que mais é importante no momento é que há uma “colisão entre princípios constitucionais”. Gabriela Rocha, em sua decisão, ainda faz a ressalva de que “não se pode penalizar o sujeito que reside ou trabalha em um dos distritos antes referidos tão somente pela inoportuna localização da praça de pedágio“.
“Embora a ré sustente que o impacto financeiro oriundo da isenção do pedágio ensejaria a impossibilidade de manter a boa prestação do serviço público, não há indicativos concretos de que tal fato venha a ocorrer. O desequilíbrio na equação econômica e financeira do contrato poderá ser equacionado mediante ajuste entre o poder concedente e a concessionária, não havendo elementos que levem a crer que a instituição de política tarifária, em prol dos cidadãos barrenses, prejudicará a execução do contrato de concessão em sua totalidade”, ressalta a magistrada.
Assim sendo, a juíza Gabriela Rocha julgou procedente o pedido para que estabeleça política tarifária de isenção na praça de pedágio para os veículos dos moradores residentes nos distritos do município barrense, isolados pelo pedágio (Dorândia, Vargem Alegre, Califórnia e São José do turvo); bem como aos moradores residentes em toda a cidade e que possuem vínculo empregatício com empresa ou órgão público sediados naquelas localidades; e às empresas concessionárias de transporte público em relação aos veículos que transitam entre os mesmos distritos, desde que não ultrapassem o território municipal.
De acordo com o prefeito de Barra do Piraí, Mario Esteves, com a decisão da Justiça, será possível diminuir o preço das passagens, novamente, aos que seguem àquelas localidades. A ação estava parada desde 2011.
“Existe uma ação na Justiça, movida pela prefeitura, pleiteando a isenção de pedágio para veículos emplacados em Barra do Piraí. A ação estava parada há anos. Nós retomamos e já conseguimos uma vitória, que foi a isenção para os ônibus e para moradores do município que tenham vínculo de trabalho comprovado em um dos distritos. A medida vai beneficiar pessoas que trabalham nos distritos - antes, somente moradores de distritos tinham direito à isenção. Já que os ônibus que fazem as linhas que atendem à população destas localidades não pagarão mais o pedágio, a boa notícia é que vamos baixar, novamente, o preço das passagens”, disse Mario.
A exceção se dá aos moradores que residem na sede do município. Segundo a magistrada, aos demais moradores continua a prática do pagamento em razão das “dificuldades práticas de controle do itinerário traçado por cada motorista”. Sobre este ponto, Mario Esteves diz que a Procuradoria vai recorrer desta decisão. “Recorreremos na Justiça e tentaremos conseguir que a isenção chegue, enfim, para os moradores de toda a cidade”, finalizou.
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