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sábado, 2 de setembro de 2017

Locais que oferecem serviço de atividade física devem ter profissional da área

Academias, clubes, associações e demais locais que ofereçam serviços de atividades físicas deverão ter profissionais de educação física capacitados para atendimentos de emergência durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. É o que determina o projeto de lei 1.920/16, do deputado Comte Bittencourt (PPS), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na quinta-feira (31/08), em segunda discussão. O texto seguirá para sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir.
A proposta segue as determinações da Lei Federal 9.696/98, que regulamenta as atividades do profissional de educação física. O planejamento para socorrer casos de emergência deverá ser publicizado em cartazes fixados em locais visíveis aos profissionais e clientes. As instituições terão o prazo de seis meses para se adequarem à norma, que deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decreto.
Comte afirma que esses profissionais são capacitados para atender casos de emergência. “Os locais de práticas esportivas também são frequentados por pessoas com problemas de saúde, que buscam melhorá-la. Além disso, ninguém está livre de um mal estar, então, um profissional de educação física é capaz de fazer os primeiros socorros, o que em muitos casos, pode salvar uma vida. É uma forma de reconhecer a importância do profissional”, defendeu.



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